A Comissão Própria de Avaliação – CPA - é um órgão que foi instituído por força de lei federal, em 2005, através da Portaria nº. 027/2005, mais conhecida como Lei do SINAES. Trata-se da Lei n. 10861, de 14 de abril de 2004, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A partir da publicação dessa lei, todas as instituições de ensino superior foram obrigadas a compor as suas CPA’s. Compõem ainda a Lei do SINAES, os seguintes processos:
A Comissão Própria de Avaliação, órgão suplementar da Diretoria, terá atuação autônoma em relação a Conselhos e demais Órgãos Colegiados existentes na Instituição.
A CPA terá como foco o processo de avaliação que abrange toda a realidade institucional, considerando-se as diferentes dimensões institucionais que constituem um todo orgânico expresso no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI)
A CPA é responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição,de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecendo àsdiretrizes mencionadas na Lei n. 10861. Os processos de avaliação conduzidos pelaCPA subsidiam o credenciamento e recredenciamento de Instituições de EnsinoSuperior – IES, bem como o reconhecimento e renovação de reconhecimento de ncursos de graduação oferecidos. Uma das competências da CPA é elaborar o relatório de auto avaliação institucional com base nas 10 dimensões que constam no SINAES, questão:
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.
Os princípios:
Prof. Dr. Antonio Peixoto
Presidente
Daiane Aparecida Cambaroto
Técnico-Administrativo
Prof. Dr. Berna Bruit Valderrama
Docentes
Nathalia Rodrigues
Discente
Gabriel Jorge Xavier
Egresso
Carlos Eduardo Strassacapa
Representante Comunidade Externa